SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0068195-11.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI DISCUTIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito, entendendo que houve esclarecimentos suficientes acerca do valor efetivamente pago pelo consumidor. 1.2. O agravante aduz que os cálculos estão incorretos, pois não consideraram a compensação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Possibilidade de determinar a compensação de valores nos cálculos do perito. III. RAZÕES DE DECIDIR ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0068195-11.2026.8.16.0000 3.1. Questão não submetida ao crivo do juízo de primeiro grau. Inovação recursal constatada. Razões recursais que não dialogam com a decisão recorrida. Violação ao princípio da dialeticidade. 3.2. Impossibilidade de conhecimento da matéria, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Inteligência do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo de instrumento não conhecido.